Decreto 5655, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 9º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
- Data: 1919-05-10
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Sumário
Decreto n.º 5655, estabelecendo a forma como deve ser contado aos condenados, nos termos do § único do artigo 129.º do Código Penal, o tempo que permanecerem nas cadeias civis em vez de entrarem em seguida ao trânsito em julgado da respectiva sentença de condenação na Cadeia Nacional de Lisboa ou de seguirem para o degrêdo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413236.dre.pdf .
Aviso
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