Decreto 5641, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 9º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
- Data: 1919-05-10
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Sumário
Decreto n.º 5641, fixando o prazo para os funcionários civis que se encontrem indevidamente demitidos, deslocados ou suspensos dos seus cargos ou comissões de natureza civil por virtude de movimentos políticos, entregarem os seus requerimentos em que aleguem o que tiverem por conveniente a bem da sua justiça
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413223.dre.pdf .
Aviso
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