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Decreto 5641, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 9º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 5641, fixando o prazo para os funcionários civis que se encontrem indevidamente demitidos, deslocados ou suspensos dos seus cargos ou comissões de natureza civil por virtude de movimentos políticos, entregarem os seus requerimentos em que aleguem o que tiverem por conveniente a bem da sua justiça

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413223.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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