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Decreto 5613, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 5º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 5613, regulando o artigo 12.º do decreto n.º 4510, inserto no Diário do Govêrno n.º 145, de 1 de Julho de 1918, que determina que a todo o vendedor que oferecer ou vender em público tabaco da Companhia dos Tabacos de Portugal por preço superior ao devidamente autorizado seja retirada a licença de venda, independentemente de quaisquer outros procedimentos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413195.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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