Decreto 5613, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Comissariado Geral dos Tabacos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 5º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
- Data: 1919-05-10
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Sumário
Decreto n.º 5613, regulando o artigo 12.º do decreto n.º 4510, inserto no Diário do Govêrno n.º 145, de 1 de Julho de 1918, que determina que a todo o vendedor que oferecer ou vender em público tabaco da Companhia dos Tabacos de Portugal por preço superior ao devidamente autorizado seja retirada a licença de venda, independentemente de quaisquer outros procedimentos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413195.dre.pdf .
Aviso
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