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Decreto 5593, de 10 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 3º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
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Sumário

Decreto n.º 5593, estabelecendo que os mutilados de guerra possam ser nomeados para os lugares de boletineiros e serventes, supranumerários, desde que saibam ler, escrever, contar, e tenham aptidão física para exercer essas funções, reconhecidas pelos institutos oficiais de reeducação dos mutilados de guerra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413176.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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