Decreto 5575, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 98/1919, 3º Suplemento, Série I de 1919-05-10.
- Data: 1919-05-10
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Sumário
Decreto n.º 5575, impedindo que os agentes do Ministério Público de Lisboa e Pôrto e os oficiais de justiça e seus ajudantes advoguem ou solicitem em juízo e em qualquer tribunal ou instância
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2413157.dre.pdf .
Aviso
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