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Resolução do Conselho de Ministros 163/2008, de 27 de Outubro

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Sumário

Prorroga, por seis meses, o mandato da Unidade de Missão para o Recenseamento Eleitoral e do respectivo gestor.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2008

Com vista a assegurar o recenseamento eleitoral automático, objectivo constante do Programa do Governo, das Grandes Opções do Plano e do Programa SIMPLEX, foi criada a Unidade de Missão para o Recenseamento Eleitoral (UMRE).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2007, de 10 de Abril, determinou que a UMRE iniciasse as suas funções de reforma legal e tecnológica do actual sistema de recenseamento eleitoral até 60 dias após a publicação do Decreto-Lei 56/2007, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral da Administração Interna (DGAI),a qual ocorreu em 29 de Março.

A UMRE tem dado uma relevante contribuição para cooperação entre as diferentes entidades com intervenção no processo de reforma, nomeadamente a DGAI, a então Unidade de Coordenação da Modernização Administrativa, a UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., a AMA - Agência para a Modernização Administrativa, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Comissão Organizadora do Recenseamento Eleitoral dos Portugueses no Estrangeiro e o Centro de Instalação da Rede Nacional de Segurança Interna.

Foi assim possível definir as funcionalidades e especificações técnicas de um novo e moderno Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) e seleccionar, nos termos da lei, a entidade responsável pela implementação do Projecto Tecnológico, cuja actividade passou a desenvolver-se de forma devidamente articulada com todos os parceiros do Projecto.

A citada resolução estipulava, no seu n.º 4, que a duração máxima de funções da UMRE seria de 18 meses, data que é atingida no próximo dia 30 de Setembro.

Ora, só no início do ano de 2008 foi possível preparar e submeter a apreciação parlamentar o novo enquadramento legal do recenseamento eleitoral, cuja muito célere aprovação e promulgação criou condições para que se entre na segunda fase do Projecto, de decisiva importância.

O cumprimento do disposto na Lei 47/2008, de 27 de Agosto, exige que não cesse, antes se reforce, a coordenação entre estruturas de vários ministérios para levar a cabo as acções que permitam a transição entre a actual Base de Dados do Recenseamento Eleitoral e o SIGRE, conjugando-as com a implementação do projecto do cartão de cidadão.

Trata-se de um trabalho complexo, tanto no plano técnico como no domínio da gestão da mudança. Além da criação e activação do SIGRE, está em causa a mobilização e formação de milhares de utilizadores, em todo o país, garantindo-se que o novo sistema esteja inteiramente operacional para dar suporte aos actos eleitorais que terão lugar no ano de 2009.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Prorrogar, por seis meses, o mandato da Unidade de Missão para o Recenseamento Eleitoral e do respectivo gestor, Dr. Jorge Manuel Pereira da Silva, continuando a aplicar-se o regime previsto nos n.os 5 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2007, de 10 de Abril.

2 - Determinar que, na segunda fase do Projecto, compete à estrutura de missão:

a) Promover a articulação de todas as entidades intervenientes com vista a definir e executar os mecanismos resultantes do novo enquadramento legal do recenseamento eleitoral previsto na Lei 47/2008, de 27 de Agosto;

b) Coordenar as acções de adaptação das actuais estruturas de informação sobre recenseamento eleitoral ao novo enquadramento jurídico e funcional;

c) Apoiar e acompanhar tecnicamente a definição e implementação do novo Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) a ser assegurado pela Direcção-Geral da Administração Interna;

d) Finalizar a construção e colocação em execução e produção corrente do SIGRE.

3 - A presente resolução produz efeitos desde 30 de Setembro de 2008.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/27/plain-241301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 56/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, que define o quadro legal do exercício da pesca marítima dirigida a espécies animais e vegetais com fins lúdicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 47/2008 - Assembleia da República

    Procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento. Republica a citada lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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