Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9892, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido autorizado o reforço de uma verba inscrita no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa para o corrente ano económico.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, por despacho do presidente do Conselho de Administração de 1 de Setembro de 1971, proferido ao abrigo do n.º 6.º do artigo 20.º da Lei Orgânica, foi autorizada a modificação das seguintes verbas do orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa para o corrente ano económico, nos termos do que dispõe o artigo 37.º do Decreto-Lei 36976, de 20 de Julho de 1948:

Anulação

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

3) «Publicidade e propaganda» ... -60000$00 8) «Estudos económicos, estatísticos e outros» ... -75000$00 ... -135000$00

Reforço

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

5) «Pagamento de serviços e encargos não especificados»:

2. «Outros serviços e encargos não especificados» ... +135000$00 Administração-Geral do Porto de Lisboa, 7 de Setembro de 1971. - Pelo Administrador-Delegado para os Serviços de Administração, o Director dos Serviços Financeiros, Fernando Marques da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/20/plain-241299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda