A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD374, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto n.º 630/70, de 22 de Dezembro, que criou a Federação de Municípios do Distrito de Leiria, englobando os concelhos de Leiria, Alcobaça, Figueiró dos Vinhos e Nazaré, bem como a freguesia de Mira de Aire, do concelho de Porto de Mós, sendo-lhe cometida a execução e exploração das obras destinadas à pequena distribuição de energia eléctrica nas áreas dos referidos concelhos e freguesia.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 295, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto 630/70, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 10.º, onde se lê: «... tal como foi definido no § 3.º do artigo 3.º, ...», deve ler-se: «... tal como foi definido no n.º 4 do artigo 3.º, ...» Presidência do Conselho, 10 de Setembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/17/plain-241285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda