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Aviso DD3925, de 14 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Fiji considerou-se vinculado à Convenção acerca da Supress.

Texto do documento

Aviso

Torna-se público, por ordem superior, que, segundo a Embaixada dos Países Baixos comunicou, o Fiji considerou-se vinculado à Convenção acerca da Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia aos 5 de Outubro de 1961, a qual já vigorava no território do Fiji antes de 10 de Outubro de 1970, data da independência política daquele Estado.

Segundo a Embaixada dos Países Baixos igualmente comunicou, o Fiji designou «The Chief Registrar of the Supreme Court of Fiji», ou funcionário superior do registo do Tribunal Supremo de Fiji, para o efeito de emitir as apostilas previstas pelo artigo 3, § 1, da Convenção.

Secretaria-Geral do Ministério, 2 de Setembro de 1971. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/14/plain-241272.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241272.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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