Aviso DD3925, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 217, de 14.09.1971, Pág. 1321
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Data:
1971-09-14
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Torna público que o Fiji considerou-se vinculado à Convenção acerca da Supress.
Aviso
Torna-se público, por ordem superior, que, segundo a Embaixada dos Países Baixos comunicou, o Fiji considerou-se vinculado à Convenção acerca da Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia aos 5 de Outubro de 1961, a qual já vigorava no território do Fiji antes de 10 de Outubro de 1970, data da independência política daquele Estado.
Segundo a Embaixada dos Países Baixos igualmente comunicou, o Fiji designou «The Chief Registrar of the Supreme Court of Fiji», ou funcionário superior do registo do Tribunal Supremo de Fiji, para o efeito de emitir as apostilas previstas pelo artigo 3, § 1, da Convenção.
Secretaria-Geral do Ministério, 2 de Setembro de 1971. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/14/plain-241272.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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