Rectificação DD372, de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 216, de 13.09.1971, Pág. 1309
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Data:
1971-09-13
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Secções desta página::
À Lei n.º 3/71, que promulga a nova redacção de várias disposições da Constituição Política da República Portuguesa.
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 192, de 16 de Agosto último, pela Presidência da República, a
Lei 3/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, nova redacção do § 4.º do artigo 136.º, onde se lê: «... depende da menção de que devem ser publicados ...», deve ler-se: «... depende da menção de que deve ser publicado ...»
Presidência do Conselho, 3 de Setembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/13/plain-241264.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241264.dre.pdf .
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