de 17 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Fernando António Pereira Taveira da Costa, a vigorar na Escola Preparatória de Diogo Bernardes, em Ponte da Barca, o qual vai assinado pelo director-geral do Ensino Básico.O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
Regulamento do Prémio Fernando António Pereira Taveira da Costa
Artigo 1.º O Prémio será constituído pelo produto do rendimento de um fundo de 20000$00, que os subscritores depositarão, para o efeito, pela forma que, superiormente, lhes seja indicada.
Art. 2.º A atribuição do Prémio será da competência exclusiva do conselho escolar e deverá galardoar o aluno ou aluna que, em cada ano lectivo, obtenha a melhor classificação no final do curso.
Art. 3.º No caso de haver mais do que um que, em mérito absoluto, preencha tal requisito, será a classificação obtida na disciplina onde se ministram os conhecimentos de História Pátria ou História Universal que determinará a escolha do candidato.
Art. 4.º Se mais que um candidato preencher os requisitos acima exigidos, poderá o conselho escolar atribuir o Prémio aos que se encontrem em tais condições, dividindo por todos, igualmente, o valor pecuniário do mesmo.
Art. 5.º A entrega do Prémio deverá ser feita em sessão solene a realizar, para o efeito, durante o mês da abertura do ano lectivo seguinte àquele a que se reporta a sua atribuição.
Art. 6.º São condições gerais exigidas para a atribuição do Prémio:
Não ter comportamento de Mau em qualquer período lectivo;
Não ter classificação inferior a 10 valores em qualquer conjunto de disciplinas;
Não ter sido punido no ano lectivo a que se refere o Prémio com penalidade superior à terceira do n.º 2 do artigo 76.º do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.
Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, 21 de Fevereiro de 1972. - O Director-Geral do Ensino Básico, Teixeira de Matos.