A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 379/71, de 11 de Setembro

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Sumário

Determina que a cantina escolar anexa às escolas do núcleo e freguesia de Quintanilha, concelho de Bragança, designada, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44713, de 21 de Novembro de 1962 «Cantina Escolar de Quintanilha», passe a denominar-se, conforme expressa vontade dos doadores, «Cantina Escolar de Amélia da Conceição Fialho da Costa e do Dr. Eduardo Costa».

Texto do documento

Decreto 379/71

de 11 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, O Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A cantina escolar anexa às escolas do núcleo e freguesia de Quintanilha, concelho de Bragança, designada, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 44713, de 21 de Novembro de 1962, «Cantina Escolar de Quintanilha», passa a denominar-se, conforme expressa vontade dos doadores, «Cantina Escolar de Amélia da Conceição Fialho da Costa e do Dr. Eduardo Costa».

Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 27 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/11/plain-241226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-21 - Decreto-Lei 44713 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção da cantina escolar de Quintanilha, anexa às escolas do núcleo de Quintanilha, concelho de Bragança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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