No preâmbulo e no n.º 1, onde se lê: «... Decreto 00/71, de 00 de Março,», deve ler-se: «... Decreto 82/71, de 19 de Março,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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No preâmbulo e no n.º 1, onde se lê: «... Decreto 00/71, de 00 de Março,», deve ler-se: «... Decreto 82/71, de 19 de Março,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Agosto de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Fixa em 300000 contos a importância das obrigações a emitir, no ano de 1971, pelo governador-geral de Angola ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414 (obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento para 1968-1973).
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola a emitir a obrigação geral correspondente à 6.ª, 7.ª e 8.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento para 1968-1973», na importância de 300000 contos.
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