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Portaria 489/71, de 7 de Setembro

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 2 de Setembro de 1971, as lanchas de desembarque médias 416 e 106, que ficarão a pertencer às classes 400 e 100, respectivamente.

Texto do documento

Portaria 489/71

de 7 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 2 de Setembro de 1971, as lanchas de desembarque médias 416 e 106, que ficarão a pertencer às classes 400 e 100, respectivamente.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/07/plain-241201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241201.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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