Portaria 489/71, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 211/1971, Série I de 1971-09-07.
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Data:
1971-09-07
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 2 de Setembro de 1971, as lanchas de desembarque médias 416 e 106, que ficarão a pertencer às classes 400 e 100, respectivamente.
Portaria 489/71
de 7 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 2 de Setembro de 1971, as lanchas de desembarque médias 416 e 106, que ficarão a pertencer às classes 400 e 100, respectivamente.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/09/07/plain-241201.pdf ;
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