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Aviso DD3918, de 9 de Março

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Sumário

Torna públicos os textos, em inglês e em português, das Decisões n.os 6 e 15, respectivamente, do Conselho Misto da Associação da E. F. T. A. e da Finlândia e do Conselho da E. F. T. A., adoptadas na 35.ª Reunião Simultânea, realizada em 11 de Novembro de 1971.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos, em inglês e em português, das Decisões n.os 6 e 15, respectivamente, do Conselho Misto da Associação da E. F. T.

A. e da Finlândia e do Conselho da E. F. T. A., adoptadas na 35.ª Reunião Simultânea, realizada em 11 de Novembro de 1971:

(Ver documento original)

Decisão do Conselho Misto n.º 6 de 1971

(Adoptada na 35.ª Reunião Simultânea de 11 de Novembro de 1971)

Emendas aos Apêndices I, II e III do Anexo B e Anexos D e E à Convenção

O Conselho Misto, Tendo em consideração o acordo a que chegou o Conselho de Cooperação Aduaneira relativamente a certas emendas na Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras e também nas Notas Explicativas (Conselho de Cooperação Aduaneira, documentos 17300 e 16660, Anexos D/10 e F/29), Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, o parágrafo 1 do artigo 21, o parágrafo 2 do artigo 26 e o parágrafo 1 (b) do artigo 32, Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo, Decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 15 de 1971(ver nota *) será também obrigatória para a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as restantes partes do Acordo.

2. O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 15 de 1971 encontra-se em anexo.

Decisão do Conselho n.º 15 de 1971

(Adoptada na 35.ª Reunião Simultânea de 11 de Novembro de 1971)

Emendas aos Apêndices I, II e III do Anexo B e Anexos D e E à Convenção

O Conselho, Tendo em consideração o acordo a que chegou o Conselho de Cooperação Aduaneira relativamente a certas emendas na Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras e também nas Notas Explicativas (Conselho de Cooperação Aduaneira, documentos 17300 e 16660, Anexos D/10 e F/29), Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção, o parágrafo 1 do artigo 21, o parágrafo 2 do artigo 26 e o parágrafo 1 (b) do artigo 32, Decide:

1. Os Apêndices I, II e III do Anexo B e os Anexos D e E à Convenção serão emendados de acordo com os Anexos I, II, III, IV e V a esta Decisão.

2. Esta Decisão entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1972.

3. O Secretário-Geral depositará o texto desta Decisão junto do Governo da Suécia.

Emendas ao Apêndice I do Anexo B à Convenção I) Substituir as descrições dos produtos acabados correspondentes às posições pautais seguintes pelas descrições rectificadas abaixo descritas:

(ver documento original) Posições Descrição revista II) Inserir um «ex» antes da posição 21.05.

III) Substituir os dizeres da posição 34.01 pela seguinte:

(ver documento original) IV) Substituir as duas posições ex 35.06 pela seguinte:

(ver documento original) V) Inserir a seguinte nova posição:

(ver documento original)

Emendas ao Apêndice II do Anexo B à Convenção

Substituir as descrições dos produtos acabados correspondentes às posições pautais seguintes pelas descrições rectificadas abaixo exaradas:

(ver documento original)

Emendas ao Apêndice III do Anexo B à Convenção

I) Substituir as descrições das posições seguintes pelas descrições abaixo exaradas:

(ver documento original) II) Retirar a seguinte posição:

(ver documento original)

Emendas ao Anexo D à Convenção

I) Emendar as descrições das posições seguintes pelas descrições abaixo exaradas:

(ver documento original) II) Inserir a seguinte nova posição:

(ver documento original)

Emendas ao Anexo E à Convenção

Emendar a descrição da posição seguinte pela descrição abaixo exarada:

(ver documento original) Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 11 de Fevereiro de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/09/plain-241178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241178.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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