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Decreto 5512, de 6 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 94/1919, Série I de 1919-05-06.
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Sumário

Decreto n.º 5512, determinando que o complemento do rendimento líquido anual necessário para perfazer à «Compagnie française pour la construction et l’exploitation des chemins de fer à l’étranger» o juro de 5 por cento sôbre o capital de 20000$00 por quilómetro da linha do Vale do Vouga seja calculado, em relação aos anos de 1918-1919 e 1919-1920, pelo cômputo das despesas de exploração, em 0,88 da receita do tráfego, líquida de impostos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411748.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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