Decreto 5511, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Públíca - Direcção Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 94/1919, Série I de 1919-05-06.
- Data: 1919-05-06
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Sumário
Decreto n.º 5511, admitindo à época extraordinária de exames a que se refere o decreto n.º 5449, de 25 de Abril de 1919, os alunos que já concluíram os cinco anos da sua freqùência nas Faculdades de Direito das Universidades de Lisboa e Coimbra, e tenham obtido aprovação nos dois exames de Sciências Económicas e Políticas e na parte fundamental de Sciências Jurídicas, e bem assim os alunos das mesmas Faculdades que foram mobilizados e que, por causa do serviço militar, não puderam prestar as suas provas nas épocas normaisNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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