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Decreto 5497, de 5 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1919, Série I de 1919-05-05.
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Sumário

Decreto n.º 5497, determinando que os indivíduos habilitados em concurso feito no Ministério da Justiça e dos Cultos ou no extinto Ministério da Marinha e Ultramar, que tiverem servido de escrivães e tabeliães por mais de dez anos nas comarcas do ultramar, possam ser nomeados para qualquer comarca do continente independentemente de novo concurso

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411727.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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