Decreto 5494, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1919, Série I de 1919-05-03.
- Data: 1919-05-03
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Sumário
Decreto n.º 5494, determinando que a apresentação de candidaturas e a sua substituìção, bem como a apresentação de delegados eleitorais no continente da República, possa fazer-se até três dias antes do acto eleitoral
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411724.dre.pdf .
Aviso
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