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Decreto 5494, de 3 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1919, Série I de 1919-05-03.
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Sumário

Decreto n.º 5494, determinando que a apresentação de candidaturas e a sua substituìção, bem como a apresentação de delegados eleitorais no continente da República, possa fazer-se até três dias antes do acto eleitoral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411724.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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