Aviso , de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1919, Série I de 1919-05-02.
- Data: 1919-05-02
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Sumário
Aviso de ter sido resolvido que a importância mínima a aceitar nos cofres do Estado, para conversão em bilhetes do Tesouro da dívida flutuante interna, seja de 5000$00, não se passando bilhetes por quantias inferiores
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411713.dre.pdf .
Aviso
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