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Aviso , de 2 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1919, Série I de 1919-05-02.
  • Data:
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Sumário

Aviso de ter sido resolvido que a importância mínima a aceitar nos cofres do Estado, para conversão em bilhetes do Tesouro da dívida flutuante interna, seja de 5000$00, não se passando bilhetes por quantias inferiores

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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