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Decreto 5482, de 30 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1919, Série I de 1919-04-30.
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Sumário

Decreto n.º 5482, determinando que, quando o número de vagas de surdos-mudos na Casa Pia de Lisboa fôr superior ao número de candidatos em condições de serem nelas providos, poderão as excedentes ser preenchidas por menores domiciliados em Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411708.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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