Decreto 5482, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral da Assistência - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1919, Série I de 1919-04-30.
- Data: 1919-04-30
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Sumário
Decreto n.º 5482, determinando que, quando o número de vagas de surdos-mudos na Casa Pia de Lisboa fôr superior ao número de candidatos em condições de serem nelas providos, poderão as excedentes ser preenchidas por menores domiciliados em Lisboa
Anexos
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Aviso
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