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Decreto 5451, de 28 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1919, Série I de 1919-04-28.
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Sumário

Decreto n.º 5451, cedendo à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, dos 75 por cento de aumento proveniente da aplicação das sobretaxas autorizadas pelo Govêrno, a parte que fôr necessária para completar a quantia destinada ao cumprimento do disposto na alínea a) do § 1.º do artigo 61.º dos estatutos da referida Companhia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411676.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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