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Decreto 5449, de 28 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1919, Série I de 1919-04-28.
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Sumário

Decreto n.º 5449, permitindo, na primeira quinzena de Maio de 1919, uma época extraordinária de exames aos alunos actualmente inscritos no 5.º ano das Faculdades de Direito, ou que já concluíram os cinco anos da sua freqùência nas mesmas Faculdades, e aos que já concluíram os cinco anos da sua freqùência nas Faculdades de MedicinaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411673.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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