Decreto 5449, de 28 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 88/1919, Série I de 1919-04-28.
- Data: 1919-04-28
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Sumário
Decreto n.º 5449, permitindo, na primeira quinzena de Maio de 1919, uma época extraordinária de exames aos alunos actualmente inscritos no 5.º ano das Faculdades de Direito, ou que já concluíram os cinco anos da sua freqùência nas mesmas Faculdades, e aos que já concluíram os cinco anos da sua freqùência nas Faculdades de MedicinaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411673.dre.pdf .
Aviso
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