Decreto 5391, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1919, Série I de 1919-04-14.
- Data: 1919-04-14
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Sumário
Decreto n.º 5391, tornando extensivos a todos os magistrados das colónias já nomeados juízes de 1.ª instância ao tempo da promulgação da lei de 14 de Junho de 1913, que regulou a antiguidade dos juízes do ultramar para o efeito da sua passagem à magistratura da metrópole, e as condições em que essa passagem deve efectuar-se, o disposto no artigo 9.º da referida lei
Anexos
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