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Decreto 5391, de 14 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1919, Série I de 1919-04-14.
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Sumário

Decreto n.º 5391, tornando extensivos a todos os magistrados das colónias já nomeados juízes de 1.ª instância ao tempo da promulgação da lei de 14 de Junho de 1913, que regulou a antiguidade dos juízes do ultramar para o efeito da sua passagem à magistratura da metrópole, e as condições em que essa passagem deve efectuar-se, o disposto no artigo 9.º da referida lei

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411590.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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