Decreto 5368, de 9 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Ministério - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 73/1919, Série I de 1919-04-09.
- Data: 1919-04-09
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Sumário
Decreto n.º 5368, incumbindo ao Poder Executivo a acção disciplinar sôbre os magistrados e funcionários, civis ou militares, para apreciação e julgamento das infracções que do mesmo decreto fazem parteNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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