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Decreto 5359, de 4 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 69/1919, Série I de 1919-04-04.
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Sumário

Decreto n.º 5359, tornando extensivas aos oficiais inferiores e praças da armada a quem foram concedidas pensões pelo Govêrno da República posteriormente à publicação da lei n.º 786, de 24 de Agosto de 1917, as disposições da citada lei e do decreto n.º 5283, de 20 de Março de 1919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411544.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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