Decreto 5352, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1919, Série I de 1919-04-01.
- Data: 1919-04-01
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Sumário
Decreto n.º 5352, concedendo a isenção da avença de sêlo de averbamento a que se referem os artigos 2.º e 4.º do decreto n.º 4692, de 12 de Julho de 1918, às instituìções de beneficência, caridade e entidades que por lei tenham obrigação de converter os seus fundos em títulos de assentamento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411530.dre.pdf .
Aviso
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