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Decreto 5352, de 1 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 66/1919, Série I de 1919-04-01.
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Sumário

Decreto n.º 5352, concedendo a isenção da avença de sêlo de averbamento a que se referem os artigos 2.º e 4.º do decreto n.º 4692, de 12 de Julho de 1918, às instituìções de beneficência, caridade e entidades que por lei tenham obrigação de converter os seus fundos em títulos de assentamento

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411530.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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