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Decreto 5347, de 29 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1919, Série I de 1919-03-29.
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Sumário

Decreto n.º 5347, pondo à disposição dos Ministérios do Interior, Marinha, Comércio e Instrução Pública as importâncias, respectivamente, de 3000$00, 19000$00, 100000$00 e 50000$00, de conta da verba inscrita no orçamento do Ministério do Trabalho para pagamento de despesas de pessoal e material relativos à crise de trabalho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411522.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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