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Decreto 5339, de 28 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1919, Série I de 1919-03-28.
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Sumário

Decreto n.º 5339, autorizando o Ministro do Trabalho a distribuir o capital ainda existente, produto da subscrição realizada em favor das vitimas da revolução de 5 de Outubro de 1910, pelas vítimas da mesma revolução, que à data do presente diploma estejam usufruindo pensões competentemente arbitradas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411515.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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