Decreto 5339, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1919, Série I de 1919-03-28.
- Data: 1919-03-28
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Sumário
Decreto n.º 5339, autorizando o Ministro do Trabalho a distribuir o capital ainda existente, produto da subscrição realizada em favor das vitimas da revolução de 5 de Outubro de 1910, pelas vítimas da mesma revolução, que à data do presente diploma estejam usufruindo pensões competentemente arbitradas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411515.dre.pdf .
Aviso
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