Portaria 1722, de 28 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1919, Série I de 1919-03-28.
- Data: 1919-03-28
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Sumário
Portaria n.º 1722, determinando que sempre que tenha de ser aplicada, a qualquer praça da guarda fiscal, a pena de despedimento de serviço ou que esta seja conseqùência de qualquer castigo aplicado ou devido a ter atingido o máximo de punições, seja sempre o infractor ouvido em auto de investigação no último castigo que o determina
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411504.dre.pdf .
Aviso
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