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Decreto 5308, de 26 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1919, Série I de 1919-03-26.
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Sumário

Decreto n.º 5308, aplicando aos oficiais que fazem parte dos quadros técnicos na Direcção Geral dos Trabalhos Geodésicos e Topográficos o disposto nos §§ 3.º e último do artigo 198.º do decreto de 7 de Setembro de 1899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411474.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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