Decreto 5307, de 26 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1919, Série I de 1919-03-26.
- Data: 1919-03-26
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Sumário
Decreto n.º 5307, determinando que as funções de auditores que nos processos a que se refere o decreto n.º 5188, de 28 de Fevereiro de 1919, assistirem aos comandantes das divisões militares sejam desempenhadas pelos juízes dos tribunais criminais ordinários das comarcas sedes das mesmas divisões
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411472.dre.pdf .
Aviso
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