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Decreto 5305, de 26 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1919, Série I de 1919-03-26.
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Sumário

Decreto n.º 5305, concedendo excepcionalmente a aposentação ordinária aos funcionários civis com mais de sessenta anos de idade e trinta e cinco de bom e efectivo serviço e sem o tempo de classe consignado no artigo 7.º do decreto n.º 1 de 17 Julho de 1886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411470.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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