Decreto 5303, de 25 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 61/1919, Série I de 1919-03-25.
- Data: 1919-03-25
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Sumário
Decreto n.º 5303, determinando que os mutilados de guerra possam ser nomeados para os lugares de boletineiros e serventes, supranumerários, desde que saibam ler, escrever, coutar e tenham aptidão física para exercer essas funções reconhecida pelo Instituto de Reeducação Física dos Mutilados da Guerra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411468.dre.pdf .
Aviso
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