Decreto 5293, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1919, Série I de 1919-03-24.
- Data: 1919-03-24
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 5293, elevando a 6$50 a sobretaxa estabelecida para a aguardente e alcool simples fixada na tabela anexa ao decreto n.º 4186, de 27 de Abril de 1917, e tornando extensiva a todos os relójios a sobretaxa estabelecida na citada tabela para os relójios tributados pelo artigo 398 da pauta
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411458.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2411458/decreto-5293-de-24-de-marco