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Decreto 5291, de 24 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1919, Série I de 1919-03-24.
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Sumário

Decreto n.º 5291, determinando que os Governos Civis dos diferentes distritos do país superintendam em todos os serviços policiais da sua área, com excepção dos da polícia de emigração

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411456.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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