Decreto 5291, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1919, Série I de 1919-03-24.
- Data: 1919-03-24
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 5291, determinando que os Governos Civis dos diferentes distritos do país superintendam em todos os serviços policiais da sua área, com excepção dos da polícia de emigração
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411456.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2411456/decreto-5291-de-24-de-marco