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Portaria 1714, de 22 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1919, Série I de 1919-03-22.
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Sumário

Portaria n.º 1714, autorizando a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a continuar a cobrar a sobretaxa de 57 por cento sôbre todas as suas tarifas, até seis meses depois da assinatura do tratado da paz, e tornando extensiva a mesma prorrogação a todas as outras companhias ferro-viárias a que anteriormente foi concedida aquela mesma sobretaxa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411453.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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