A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1714, de 22 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1919, Série I de 1919-03-22.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Portaria n.º 1714, autorizando a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a continuar a cobrar a sobretaxa de 57 por cento sôbre todas as suas tarifas, até seis meses depois da assinatura do tratado da paz, e tornando extensiva a mesma prorrogação a todas as outras companhias ferro-viárias a que anteriormente foi concedida aquela mesma sobretaxa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411453.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda