Decreto 5284, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1919, Série I de 1919-03-22.
- Data: 1919-03-22
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Sumário
Decreto n.º 5284, tornando extensivas aos sindicantes nomeados para comprimento das disposições do decreto n.º 5203, que regula a forma de apuramento da responsabilidade dos funcionários desafectos às Instituìções, as atribuìções e faculdades conferidas aos funcionários mencionados no n.º 2.º do § único do artigo 133.º do decreto n.º 5001, que reorganizou os serviços dos correios e telégrafos
Anexos
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Aviso
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