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Decreto 5284, de 22 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1919, Série I de 1919-03-22.
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Sumário

Decreto n.º 5284, tornando extensivas aos sindicantes nomeados para comprimento das disposições do decreto n.º 5203, que regula a forma de apuramento da responsabilidade dos funcionários desafectos às Instituìções, as atribuìções e faculdades conferidas aos funcionários mencionados no n.º 2.º do § único do artigo 133.º do decreto n.º 5001, que reorganizou os serviços dos correios e telégrafos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411448.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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