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Portaria 1713, de 22 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1919, Série I de 1919-03-22.
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Sumário

Portaria n.º 1713, declarando que o mapa a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 5184 deve ser remetido ao funcionário recenseador da área de residência dos funcionários que façam parte do pessoal a que o mesmo artigo se refere

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411444.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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