Portaria 1713, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1919, Série I de 1919-03-22.
- Data: 1919-03-22
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Sumário
Portaria n.º 1713, declarando que o mapa a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 5184 deve ser remetido ao funcionário recenseador da área de residência dos funcionários que façam parte do pessoal a que o mesmo artigo se refere
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411444.dre.pdf .
Aviso
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