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Decreto 5279, de 21 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1919, Série I de 1919-03-21.
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Sumário

Decreto n.º 5279, fixando o quadro e tabela de vencimentos do pessoal do Instituto do Professorado Primário, bem como a verba necessária para a instalação e funcionamento do mesmo Instituto e ainda o número do alunos admitidos à matrícula do 1.º anoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411439.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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