Decreto 5276, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1919, Série I de 1919-03-21.
- Data: 1919-03-21
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 5276, considerando o pessoal da Direcção Geral do Ensino Industrial e Comercial como fazendo parte do quadro privativo da Secretaria Geral do Ministério do Comércio e fixando a categoria e os vencimentos dos chefes de secção e das dactilógrafas da referida Direcção Geral
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411434.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2411434/decreto-5276-de-21-de-marco