A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 5276, de 21 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1919, Série I de 1919-03-21.
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Sumário

Decreto n.º 5276, considerando o pessoal da Direcção Geral do Ensino Industrial e Comercial como fazendo parte do quadro privativo da Secretaria Geral do Ministério do Comércio e fixando a categoria e os vencimentos dos chefes de secção e das dactilógrafas da referida Direcção Geral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411434.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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