Decreto 5273, de 20 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1919, Série I de 1919-03-20.
- Data: 1919-03-20
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Sumário
Decreto n.º 5273, estabelecendo a forma por que deve ser feito o registo nas respectivas Conservatórias dos bens encorporados na Fazenda Pública, em execução do artigo 112.º da lei de 20 de Abril de 1911
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411426.dre.pdf .
Aviso
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