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Decreto 5273, de 20 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1919, Série I de 1919-03-20.
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Sumário

Decreto n.º 5273, estabelecendo a forma por que deve ser feito o registo nas respectivas Conservatórias dos bens encorporados na Fazenda Pública, em execução do artigo 112.º da lei de 20 de Abril de 1911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411426.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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