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Decreto 5272, de 20 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1919, Série I de 1919-03-20.
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Sumário

Decreto n.º 5272, esclarecendo e regulando a aplicação do artigo 62.º do decreto n.º 5021 (organização do Ministério da Justiça e dos Cultos), inserto no Diário n.º 261, de 3 de Dezembro de 1918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411425.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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