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Decreto 5268, de 20 de Março

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Sumário

Decreto n.º 5268, autorizando o Ministro que tiver de fazer a nomeação para provimento de cargos públicos, por concurso documental ou por provas escritas ou orais, a desatender, ouvido o Conselho de Ministros, a ordem das classificações ou os títulos de preferência alegados, toda a vez que o candidato a nomear se manifestar adverso às instituìções vigentes por qualquer das formas aplicáveis estatuídas nos números e alíneas do artigo 2.º do decreto n.º 5203, de 5 de Março de 1919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411421.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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