Portaria 1694, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1919, Série I de 1919-03-15.
- Data: 1919-03-15
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Sumário
Portaria n.º 1694, regulando a forma de se efectuar a cedência gratuita de edifícios considerados afectos ao estabelecimento de seminários, sendo, para êsse fim, declarados afectos os edifícios de Braga, Pôrto, Coimbra, Santarêm e Évora, ainda não utilizados em serviço do Estado
Anexos
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Aviso
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