Decreto 5244, de 14 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1919, Série I de 1919-03-14.
- Data: 1919-03-14
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Sumário
Decreto n.º 5244, não permitindo a nenhuma praça da guarda fiscal ter passagem ao serviço colonial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411380.dre.pdf .
Aviso
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