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Decreto 5230, de 12 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 50/1919, Série I de 1919-03-12.
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Sumário

Decreto n.º 5230, estabelecendo a forma por que deve ser feito o provimento dos lugares de inspectores do registo civil, a que se refere o decreto n.º 4078, de 6 de Abril de 1918, e determinando que os oficiais do registo civil nomeados provisóriamente nos termos do artigo 11.º da lei de 10 de Julho de 1912 possam ser definitivamente providos nos lugares que ocuparem, desde que assim o requeiram e provem ter três anos, pelo menos, de bom e efectivo serviço

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411360.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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