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Decreto 5218, de 8 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1919, Série I de 1919-03-08.
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Sumário

Decreto n.º 5218, regulamentando a execução do artigo 41.º do decreto n.º 4641, de 13 de Julho de 1918, que criou a Comissão Permanente de Propaganda Mutualista e Social, indevidamente publicada sob a forma de portaria, com o n.º 1678, no Diário do Govêrno n.º 38, de 25 de Fevereiro de 1919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411340.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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