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Portaria 126/72, de 4 de Março

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Regulamento de Uniformes da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47229.

Texto do documento

Portaria 126/72

de 4 de Março

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Regulamento de Uniformes da Força Aérea, aprovado pelo Decreto-Lei 47229, de 30 de Setembro de 1966.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/03/04/plain-241134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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