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Decreto 5216, de 8 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 47/1919, Série I de 1919-03-08.
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Sumário

Decreto n.º 5216, aumentando de dois para quatro meses o período de tempo marcado nos artigos 3.º e 4.º do decreto n.º 3070, de 5 de Abril de 1917, que regulou o preenchimento de vacaturas existentes no quadro comum de sargentos da 1.ª e 5.ª brigadas do corpo de marinheiros da armada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2411337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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